O mercado de games no Brasil deixou de ser apenas entretenimento. Hoje, é uma das indústrias de tecnologia e economia criativa mais rentáveis do país. Para sustentar esse crescimento e atrair investimentos, o ambiente regulatório alcançou um divisor de águas.
Primeiro, veio a Lei nº 14.852/2024, conhecida como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. Agora, o Decreto nº 13.138, de 14 de outubro de 2026, regulamenta essa lei.
Neste artigo, analisamos o impacto prático dessas novidades. Em especial, mostramos como estúdios e desenvolvedores podem proteger seus ativos e acessar novas fontes de financiamento.
1. O desafio da obra complexa
Um jogo, várias camadas de proteção
Todo jogo eletrônico é uma obra híbrida e multifacetada. Do ponto de vista da propriedade intelectual, ele reúne elementos protegidos por leis diferentes:
- Código-fonte e algoritmos: protegidos como programa de computador pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software).
- Roteiro, trilha sonora, arte e personagens: protegidos pelo direito autoral, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
- Marcas e identidade visual: título, logotipos e nome do estúdio dependem do registro de marca no INPI. A base legal é a Lei nº 9.279/1996 (LPI).
O problema histórico: proteção fragmentada
Antes, a proteção de um game era dispersa. Em geral, o estúdio registrava o software no INPI. Já roteiros e músicas exigiam idas à Biblioteca Nacional ou à Escola de Música da UFRJ. Além disso, as marcas precisavam de pedidos separados no INPI. Como resultado, a burocracia gerava custos elevados e insegurança jurídica.
2. O que muda com o Decreto nº 13.138/2026
De acordo com o artigo 20 da Lei nº 14.852/2024, o INPI passa a registrar jogos eletrônicos. Por sua vez, o decreto trouxe diretrizes importantes sobre esse registro nos artigos 20 e 21:
- Não há novo direito material (sui generis): o registro não cria um novo tipo de propriedade intelectual. Na prática, funciona como um cadastro centralizado, que declara anterioridade e titularidade.
- Regime existente preservado: o sistema integra e resguarda os direitos da Lei de Software e da Lei de Direitos Autorais.
- Efeito prático (one-stop shop): o titular poderá comprovar a autoria do conjunto da obra em um único balcão. Assim, não precisará mais peregrinar por vários órgãos.
3. Como preencher as lacunas regulatórias na prática
A legislação delegou ao INPI e a outros órgãos a edição de portarias técnicas. A seguir, apontamos como essas lacunas operacionais podem e devem ser estruturadas.
A. Estrutura do registro unificado de games no INPI
Para acompanhar a dinâmica da tecnologia, o INPI deverá adotar um procedimento digital moderno. Entre os pontos essenciais, destacamos:
- Depósito integrado de ativos digitais: envio do hash criptográfico do repositório de código (GitHub, GitLab etc.). Junto dele, seguiriam o Game Design Document (GDD), a bíblia de arte e amostras de áudio.
- Gestão de atualizações (patches e DLCs): o regulamento precisará prever a averbação simplificada de expansões e atualizações relevantes. Desse modo, evita-se cobrar taxas integrais a cada modificação do jogo.
- Coexistência com o registro de marca: o registro da obra não substitui o registro de marca previsto na LPI. Portanto, título do jogo e marca do estúdio continuam exigindo depósito específico no INPI.
B. Proteção de PI x fomento financeiro (Ancine, MinC e Finep)
É essencial não confundir proteção jurídica com captação de recursos.
- Proteção de PI (INPI): comprova autoria e titularidade, fortalecendo a defesa contra cópias do jogo, da marca ou do código.
- Fomento e financiamento (Ancine, MinC e Finep): o decreto regulamenta o acesso dos games à Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993). O mesmo vale para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Nesse campo, a Ancine atua como agência reguladora e gestora dos mecanismos de incentivo ao audiovisual e aos jogos. Ademais, há o programa Rouanet Games, do Ministério da Cultura. Os editais da Finep também ampliam as fontes de investimento público e privado.
C. Proteção de menores e modelos de monetização
O ambiente normativo também exige conformidade nas mecânicas dentro do jogo. Destacam-se dois pontos:
- Compras e consentimento: microtransações devem ter bloqueios nativos para menores sem autorização expressa dos pais.
- Transparência e LGPD: exige-se conformidade rigorosa com a LGPD. Também é preciso clareza sobre mecânicas de sorteio e itens aleatórios.
4. Recomendações estratégicas para estúdios e investidores
Recomendamos que estúdios, publicadoras (publishers) e investidores adotem um plano de ação preventivo, em quatro etapas:
- Auditoria de ativos (due diligence): mapeie todos os elementos do jogo, como código, ilustrações, trilhas e nomes comerciais.
- Cessão abrangente de direitos autorais: contratos com programadores, designers e freelancers devem prever cessão total e definitiva dos direitos. É o chamado work for hire.
- Depósito no INPI: registre o jogo e proteja a marca nominal e figurativa desde as fases iniciais do projeto.
- Estruturação para captação: adeque a governança societária e fiscal da empresa. Assim, o estúdio poderá disputar editais da Finep, do Rouanet Games e da Ancine/FSA.
Conclusão
O Decreto nº 13.138/2026 abre uma nova fase para a indústria nacional de games. De um lado, a centralização do registro no INPI simplifica a proteção jurídica. De outro, o acesso aos incentivos de cultura e inovação destrava novas fontes de capital.
Por isso, nossa equipe acompanha de perto os regulamentos do INPI e dos órgãos de fomento. Estamos à disposição para assessorar estúdios e investidores na proteção de ativos e na estruturação de negócios.
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Autor: Rafael Almeida
Curadoria de Imagem por Tayenne Cruz

