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Importação de máquinas e equipamentos com benefícios fiscais.

O que é o regime de ex-tarifário

O ex-tarifário é um mecanismo do governo que reduz, de forma temporária, a alíquota do Imposto de Importação. Ele vale para determinados Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Esses bens são identificados na Tarifa Externa Comum (TEC) por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A condição principal é que não exista produção nacional equivalente.

Além disso, o regime também pode alcançar partes, peças e componentes desses bens, conforme os requisitos de cada caso.

Qual é o objetivo do ex-tarifário

O objetivo é estimular investimentos produtivos no País. Para isso, o regime facilita o acesso a equipamentos sem similar nacional. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o mecanismo busca:

  • apoiar a inovação, com a incorporação de novas tecnologias;
  • favorecer a produtividade;
  • desonerar investimentos produtivos;
  • promover a competitividade das empresas nacionais.

Quais são os benefícios na prática

Quando concedido, o ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação do bem especificado. Porém, o efeito econômico varia. Ele depende da alíquota vigente, das condições aprovadas e das características da operação.

Vale destacar que a redução se aplica diretamente apenas ao Imposto de Importação. Ainda assim, existe um efeito indireto. Tributos que incluem o Imposto de Importação na base de cálculo, como o IPI e o ICMS, também tendem a diminuir.

Em resumo, o ex-tarifário pode reduzir o custo de importação do equipamento. Consequentemente, contribui de forma decisiva para a viabilidade do investimento.

Quais são os requisitos para obter o benefício

A concessão do benefício não é automática. Primeiro, o equipamento precisa atender aos critérios do regime. Em seguida, o pedido deve reunir informações técnicas e documentais. Entre elas, estão a identificação e a descrição do bem, além da sua relação com o projeto de investimento da empresa.

A análise também verifica se existe produção nacional equivalente. Por outro lado, alguns bens não são elegíveis, como bens usados e bens de consumo.

Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente. Afinal, nem toda máquina se enquadra, e a decisão final cabe ao governo.

Como funciona o processo no MDIC

O trâmite dentro do MDIC é detalhado e exige atenção. Inicialmente, o pleito é divulgado em Consulta Pública por 30 dias corridos. Durante esse período, fabricantes nacionais, associações e órgãos ou entidades governamentais podem apresentar contestação.

Depois dessa etapa, a aprovação cabe ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Ela é formalizada por meio de resolução específica, publicada no Diário Oficial da União.

As regras gerais estão na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e em suas alterações. Além disso, desde 1º de outubro de 2026, novos pleitos devem ser apresentados pelo Portal Gov.br. Isso vale para pedidos de concessão, renovação, alteração ou revogação, conforme a orientação atual do MDIC.

O que verificar antes de pedir o benefício

Antes de incluir o ex-tarifário em um projeto de importação, é preciso confirmar três pontos:

  1. se o código NCM do equipamento está assinalado como BK ou BIT na TEC;
  2. se o bem atende aos requisitos do regime;
  3. se existe produção nacional equivalente.

Lembre-se de que a redução e o resultado do pedido dependem sempre da análise e da decisão das autoridades competentes.

Como a MGA pode ajudar

Todo esse processo exige um estreito entendimento técnico com a empresa pleiteante. Nesse sentido, a MGA tem a expertise necessária para conduzi-lo do início ao fim. Ou seja, acompanhamos desde a concepção do projeto até a publicação da Resolução Gecex no Diário Oficial da União.

O pedido exige cuidado com a classificação fiscal, a descrição técnica e a documentação do equipamento. Também é necessário demonstrar o uso do bem no projeto de investimento. Além disso, é preciso estar preparado para eventuais contestações na consulta pública.

Por isso, a MGA oferece assessoria completa para a obtenção do benefício:

  • avaliação preliminar do enquadramento do equipamento;
  • organização das informações técnicas e dos documentos necessários;
  • elaboração e estruturação do pleito de ex-tarifário;
  • protocolo do pedido pelo canal oficial vigente e acompanhamento de toda a tramitação;
  • apoio diante de eventuais exigências ou contestações, conforme o escopo contratado.

Está pensando em importar máquinas ou equipamentos?

Antes de avançar com o investimento, fale com a MGA. Uma avaliação preliminar do nosso escritório mostra se sua empresa pode pleitear o benefício do ex-tarifário.

Autor: Romano

Curadoria de Imagem por Tayenne Cruz

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