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Concorrência desleal no comércio exterior: como o governo usa inteligência de dados para identificar fraudes

Um concorrente vende produtos importados muito abaixo do preço de mercado. Isso prova que há concorrência desleal no comércio exterior? Não necessariamente. Mas, somada a outros elementos, essa Um concorrente vende produtos importados muito abaixo do preço de mercado. Isso prova que há concorrência desleal no comércio exterior? Não necessariamente. No entanto, somada a outros elementos, essa diferença pode ser um indício relevante. Além disso, o governo tem um órgão com ferramentas cada vez mais sofisticadas para investigá-la.

Trata-se do GI-CEX (Grupo de Inteligência de Comércio Exterior), que reúne servidores da Secex, do MDIC, e da Receita Federal. Em setembro de 2026, o MDIC divulgou que o grupo analisou 43 denúncias entre janeiro e julho deste ano. Entre as suspeitas, estavam a subdeclaração de valor e a classificação incorreta de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Como a inteligência de dados ajuda a combater a concorrência desleal no comércio exterior

Cada importação gera um grande volume de informações. Por exemplo: valor declarado, classificação fiscal, origem, importador, fornecedor, quantidade, características do produto e histórico de operações. Assim, cruzar esses dados permite identificar operações fora do padrão. Com isso, a fiscalização se concentra nos casos de maior risco. Aliás, a Receita Federal já trata essa análise como parte do controle aduaneiro.

Esse trabalho tende a ganhar escala. Em 2026, a Receita adotou uma política específica para o uso institucional de Inteligência Artificial. Ela prevê diretrizes de transparência e supervisão humana. Da mesma forma, o Programa Remessa Conforme, voltado ao comércio eletrônico, exige informações antecipadas sobre as remessas.

O que é o GI-CEX e como ele funciona

Na prática, o GI-CEX promove a troca de informações e a atuação coordenada entre Secex e Receita para apurar irregularidades. Cada órgão contribui com suas bases de dados e adota as providências cabíveis dentro de sua competência.

Os números do 6º Relatório Semestral do GI-CEX mostram a dimensão desse trabalho. Das 43 denúncias analisadas entre janeiro e julho de 2026:

  • 11 foram consideradas plausíveis pela Secex, que passou a exigir licenciamento não automático dos importadores envolvidos;
  • 6 não atenderam aos requisitos mínimos para apuração;
  • 26 ainda estavam em análise na data de divulgação do relatório.

Quais fraudes caracterizam concorrência desleal no comércio exterior

Subfaturamento e subdeclaração de valor

A subdeclaração ocorre quando o valor declarado na importação não corresponde ao preço usual de mercado praticado. Nesse caso, não há fraude, mas o importador fica sujeito à comprovação do valor declarado. Já no subfaturamento, o valor declarado não corresponde ao efetivamente pago. Para isso, utiliza-se uma fatura ideológica ou materialmente falsa. Em ambos os casos, há redução indevida dos tributos recolhidos. A legislação prevê multa de 100% sobre essa diferença de preço (art. 703 do Regulamento Aduaneiro). Por sua vez, quando há a comprovação da falsificação ou adulteração de documentos, a mercadoria pode estar sujeita à pena de perdimento.

Classificação incorreta na NCM

A NCM é o código que identifica cada mercadoria no comércio exterior. Ela define alíquotas de tributos e exigências administrativas, como a necessidade de licenciamento. Também indica a eventual incidência de medidas de defesa comercial.

Um erro de classificação pode ser apenas uma falha técnica e, ainda assim, gerar multas. Em outros casos, porém, o erro é deliberado. O objetivo é reduzir a carga tributária ou escapar de controles aplicáveis ao produto, como direitos antidumping.

Preço baixo significa dumping?

Não necessariamente. Irregularidades aduaneiras e dumping são conceitos distintos.

Em linhas gerais, dumping é a exportação de um produto abaixo do seu valor normal no mercado de origem. A aplicação de direitos antidumping depende de investigação conduzida pela Secex, nos termos do Decreto nº 8.058/2013. Nesse processo, também é preciso comprovar o dano à indústria doméstica e o nexo causal entre as importações e esse dano.

Já a subdeclaração de valor e a fraude na classificação fiscal são infrações aduaneiras, apuradas principalmente pela Receita Federal. Por isso, a diferença de preços, isoladamente, não permite concluir que um concorrente pratica dumping ou comete fraude.

O novo marco legal do comércio exterior

Atualmente, o Projeto de Lei nº 4.423/2024 consolida a legislação aduaneira e propõe novas normas gerais para o comércio exterior. Além disso, adequa as regras à Reforma Tributária do Consumo e aos acordos comerciais assinados pelo país. É o caso do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e da Convenção de Quioto Revisada. O texto também prevê a transformação digital da análise de risco e o fortalecimento do Portal Único. Por fim, traz medidas contra práticas desleais e ilegais, ligadas diretamente ao combate à concorrência desleal no comércio exterior. O projeto, porém, ainda não é lei. Aprovado pelo Senado em dezembro de 2025, ele aguardava despacho do presidente da Câmara na data deste artigo.

Meu concorrente vende importados muito abaixo do mercado: o que fazer?

A diferença de preços pode ter explicações legítimas. Por exemplo: ganho de escala, melhor negociação com fornecedores, variação cambial ou margens menores. Por outro lado, também pode indicar irregularidades no valor aduaneiro declarado, na classificação fiscal ou na origem da mercadoria.

Antes de apresentar uma denúncia, é recomendável analisar tecnicamente os elementos disponíveis, como:

  • preços praticados no mercado interno e no mercado internacional;
  • características técnicas dos produtos e sua classificação na NCM;
  • origem declarada das mercadorias;
  • dados públicos de importação e documentos comerciais acessíveis.

Essa análise faz diferença. Afinal, 6 das 43 denúncias recebidas pelo GI-CEX não reuniam os requisitos mínimos para apuração. Ou seja, uma denúncia bem fundamentada tem mais chances de combater a concorrência desleal no comércio exterior.

Conclusão

Em resumo, a fiscalização da concorrência desleal no comércio exterior está cada vez mais apoiada em cruzamento de dados. Somada à atuação coordenada entre órgãos, ela pode resultar em medidas concretas, como a exigência de licenciamento não automático. Ainda assim, cada caso exige análise das características da operação e das normas aplicáveis.

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Autor: Márcio Gonçalves

Curadoria de Imagem por Tayenne Cruz

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