Você sabia que, no âmbito dos direitos autorais, a escultura do Cristo Redentor possui um ‘dono’? 

Recentemente, vimos circular uma propaganda na qual uma determinada marca de chinelos veste, com um de seus produtos, a emblemática escultura do Cristo Redentor, situada no Alto do Corcovado, no Rio de Janeiro.

Aproveitemos o gancho para trazer uma curiosidade especial: você sabia que, em termos de direitos autorais, a escultura do Cristo Redentor possui um ‘dono’? É isso mesmo!

Em que pese ter sido construída pelo engenheiro brasileiro Heitor da Silva Costa e por seu colaborador, o francês Paul Landowsky, – diferentemente do que sempre ouviu-se falar, já que era comum se pensar que era um presente do Governo Francês ao Brasil, e que a escultura havia sido trazida aos pedaços de lá para cá – houve a cessão dos direitos patrimoniais destes para a Arquidiocese de São Sebastião, do Rio de Janeiro.

Portanto, o titular dos direitos autorais patrimoniais da obra, que foi inaugurada no dia 12 de outubro de 1931, corresponde, hoje, à referida Arquidiocese.

Mas o que isso significa na prática?

Sabe-se que os direitos morais dos autores de obras são irrenunciáveis e inalienáveis. Uma vez autor, sempre autor, de forma que pertencerá eternamente ao criador da obra os direitos elencados no artigo 24, da Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais – LDA, como, por exemplo, o de reivindicar a autoria da obra, o de ter seu nome sempre atrelado a ela, o de conservar a obra inédita, o de assegurar a integridade de sua criação ou de modificá-la, dentre outros.

Porém, ainda assim, ao autor é possível transferir os direitos patrimoniais inerentes à obra por ele criada. Tais direitos se traduzem na possibilidade exclusiva de uso, fruição e disposição da obra, dependendo de sua autorização prévia e expressa, por exemplo, a reprodução da obra, ainda que parcial. Também compõem os direitos patrimoniais, a título de curiosidade, a necessidade de autorização para a edição da obra, bem como para a sua adaptação e até para a sua tradução envolvendo qualquer idioma que seja. Isso tudo se encontra disposto nos artigos 28 e seguintes, da LDA.

Porém, foquemos na questão da reprodução. Lembra que nós dissemos que a Arquidiocese de São Sebastião é a titular dos direitos patrimoniais sobre a escultura do Cristo Redentor? Pois bem. Aplicando os conceitos acima, acabamos por compreender que toda e qualquer utilização da respectiva imagem, com viés comercial direto ou indireto, dependerá de sua autorização.

Assim, vestir um produto no Cristo Redentor para uma propaganda? Precisa de autorização da Arquidiocese! Fazer uma miniatura do Cristo Redentor e vendê-la no quiosque da praia? Autorização da Arquidiocese! Fazer uma joia utilizando o Cristo Redentor como pingente? Nem precisamos dizer, certo? 

E, por óbvio, tal autorização virá acompanhada do pagamento de royalties provenientes da assinatura de um contrato de licenciamento. 

Nesse ponto, vale a pena informar que a Arquidiocese afirma destinar os valores à manutenção da obra, bem como a investimentos de cultura, meio social e sustentabilidade.

O universo dos direitos autorais é extremamente interessante e o nosso Escritório, Márcio Gonçalves Advogados, está à disposição para tratar deste tema e de qualquer outro envolvendo a matéria de Propriedade Intelectual.

Ref:https://santuariocristoredentor.com.br/produtos-licenciados#:~:text=Ele%20tem%20um%20dono%3F,Sebasti%C3%A3o%20do%20Rio%20de%20Janeiro  – consultado em 01/03/2024, às 18h47.

Autor:  Ornella Nasser

Imagem de Christ The Redeemer Statue Cartoon Vector Illustration por Catalyst Labs

Tag Post :
Autorização, Chinelo, Cristo Redentor, Direitos Autorais, Evento Público, Festas, Havaianas, Identidades, marca, marcas, Música, propriedade intelectual, Rio de Janeiro, Titular
Share This :