Em junho de 2025, o INPI anunciou uma nova e importante regra que muda a forma como algumas marcas podem ser registradas no Brasil. A partir do mês de novembro, empresas vão poder registrar nomes que, no início, não eram considerados exclusivos, desde que tenham se tornado reconhecidos pelo público com o tempo.
Isso é o que se chama de distintividade adquirida, quando um nome que parecia genérico ou comum acaba sendo associado, na prática, a um negócio específico. A força da marca não está necessariamente no nome em si, mas no relacionamento que ela construiu com o público ao longo dos anos de uso.
Um bom exemplo é uma padaria chamada “Pão do Bairro”. O nome não tem nada de único ou diferenciado, em uma primeira análise, e poderia ser usado por qualquer outra padaria. Mas, com o tempo, virou referência em uma determinada região. As pessoas falam o nome e já sabem de qual lugar se trata. Mesmo sem um nome “criativo”, o reconhecimento veio com o uso reiterado. Agora, esse tipo de marca pode conseguir proteção legal, por parte do INPI.
Para isso, a empresa precisa reunir provas de que tem usado o nome de forma contínua nos últimos três anos e que o público em geral identifica aquele nome com o negócio. Isso pode incluir campanhas publicitárias, reportagens, pesquisas de opinião, dados de vendas ou outros materiais que mostrem esse vínculo.
O pedido pode ser feito em alguns momentos específicos, inclusive quando o registro já tiver sido recusado por conta do nome ser considerado comum. Mas a solicitação só pode ser feita uma vez em cada situação.Então é importante preparar tudo com muito cuidado.
Essa mudança ajuda especialmente marcas menores que cresceram com esforço, empresas locais com forte presença na comunidade e negócios que construíram uma reputação sólida mesmo com nomes “simples”. Agora, a forma como essas marcas são percebidas passa a ter mais peso na hora de se conseguir uma proteção.
Essa atualização aproxima o Brasil de práticas internacionais que já valorizam o reconhecimento conquistado com o tempo; o que tecnicamente se denomina a distintividade adquirida. Na prática, é uma forma de reconhecer o que já acontece na vida real: marcas ganham valor quando se tornam parte da rotina das pessoas.
Revisão: Márcio Costa de Menezes e Gonçalves
Imagem reprodução site INPI