A marca de uma empresa vai muito além de um simples nome ou logotipo; ela é o reflexo da identidade e dos valores da marca, sendo fundamental para o sucesso e o seu reconhecimento no mercado. O registro de marca é, portanto, um passo essencial para garantir a exclusividade sobre seu uso, fortalecer sua identidade visual, e proteger a reputação da empresa contra possíveis infrações.
No entanto, esse processo envolve várias etapas técnicas e legais, que podem ser desafiadoras para quem não possui o conhecimento adequado. Por isso, a orientação de um advogado especializado é crucial, pois ele pode assegurar que o registro seja realizado de forma correta, segura e eficiente.
Listamos a seguir os principais passos a serem percorridos para o registro de uma marca:
1. Pesquisa de Anterioridade
Primeiramente, é necessário verificar se já há uma marca registrada, ou algum pedido de registro que seja idêntico ou similar à sua marca pretendida. Essa pesquisa pode ser feita diretamente por meio da plataforma de buscas do próprio site do INPI, ou em sistemas especializados que facilitam a análise. Essa etapa é fundamental, visto que a Lei de Propriedade Intelectual, em seu artigo 124, estabelece uma série de vedações ao registro de marcas, dentre elas, destaca-se a proibição de registrar marcas que possam causar confusão com outras já existentes.
A falta dessa verificação inicial pode resultar na negativa do pedido de registro e até ocasionar graves problemas jurídicos, como disputas judiciais e indenizações. Portanto, realizar a pesquisa prévia é crucial para garantir que sua marca seja exclusiva, esteja em conformidade com a legislação, e evite riscos para si e para terceiros, aumentando as chances de registro.
2. Definição das Características da Marca
- Natureza da Marca:
Após a pesquisa de anterioridade, o próximo passo é definir qual a natureza da marca que será registrada, isto é, como a marca é formada. É uma combinação de palavras? É composta por figuras? É uma embalagem? Sendo assim, há diferentes tipos de marcas reconhecidas pela legislação, podendo-as se enquadrar como:
- Marca nominativa: composta apenas por palavras ou combinações de letras e números.
- Marca figurativa: composta exclusivamente por elementos visuais, como desenhos ou figuras, os chamados logos.
- Marca mista: combinação de palavras e elementos figurativos.
- Marca tridimensional: relativa à forma tridimensional de um produto ou embalagem.
- Escolha da Classificação e Especificação da Marca
Após decidir sobre a natureza da marca, é importante escolher quais produtos ou serviços a marca irá identificar. O INPI adota a Classificação de Nice, a qual organiza os produtos e serviços em 45 classes distintas. Assim, ao registrar a marca, o depositante deve analisar em qual classe seus produtos ou serviços se enquadram, e então elencar a especificação da marca, a qual trata-se da descrição destes produtos e serviços. Esta escolha é muito importante, pois o registro de marcas só concede proteção para os itens que constam na especificação.
3. Cadastro no Sistema do INPI
Agora que a pesquisa de anterioridade foi realizada, as características da marca foram definidas e a classificação e especificação delimitadas, o próximo passo é formalizar o pedido de registro. Esse processo é realizado por meio do sistema e-Marcas, disponível no portal oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para iniciar, é indispensável criar um cadastro no sistema, fornecendo informações básicas da pessoa física ou jurídica responsável pela solicitação.
4. Preenchimento do Pedido de Registro
Após realizar o registro no INPI, é necessário preencher o Pedido de Registro no sistema e-Marcas, fornecendo todas as informações exigidas para formalizar o pedido de registro. Entre os principais dados solicitados estão: informações do titular, representação da marca, classe de produtos e serviços, especificação detalhada dos produtos e serviços, tipo de marca, dentre outros. Isto posto, é essencial que todas as informações sejam preenchidas com atenção, pois erros ou omissões podem levar a exigências técnicas ou até o indeferimento do pedido.
5. Pagamento da Guida de Recolhimento da União
Após preencher o pedido no sistema e-Marcas, é preciso efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) para dar continuidade ao processo. Os valores cobrados se encontram na tabela de Retribuições do INPI, e variam de acordo com a natureza do requerente. As pessoas físicas, microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI) têm direito a um desconto significativo nas taxas, tornando o registro mais acessível para esses grupos. Já as pessoas jurídicas de maior porte, aplica-se o valor integral conforme estipulado na tabela oficial. A GRU deve ser paga dentro do prazo estabelecido pelo sistema, pois a ausência de pagamento ou atraso pode resultar na perda do protocolo do pedido.
6. Acompanhamento do Processo
Após o protocolo do pedido, o INPI realiza a análise do registro em duas etapas:
O exame formal, o qual verifica se o pedido de registro cumpre os requisitos necessários para prosseguir, bem como confere os dados e documentos apresentados pelo Requerente. Se aprovado, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), iniciando o prazo de 60 dias para eventuais oposições de terceiros, conforme o art. 158 da LPI.
Após, há o exame substantivo do INPI é a análise detalhada do pedido de registro de marca, estabelecidos no artigo 25 da Portaria INPI nº 8/2022, onde são avaliados aspectos como a legalidade, distintividade, veracidade e a disponibilidade da marca (se já existe outra marca registrada igual ou semelhante). Se o pedido atender a todos os requisitos, ele pode ser aprovado. Caso contrário, pode ser indeferido.
7. Manifestação em Caso de Oposição de terceiros
Após a publicação do pedido de registro de marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI), se inicia a abertura do prazo para oposição do pedido. Assim, qualquer pessoa ou empresa que considere que o pedido de registro da marca pode infringir seus direitos, tem um prazo de 60 dias para apresentar uma oposição formal. Isso significa que, nesse período, terceiros podem contestar o pedido, argumentando que a marca solicitada é similar a uma já registrada ou que de alguma forma prejudica seus interesses. Se não houver oposição, o processo segue para as próximas etapas.
Ainda, vale destacar que após a Oposição, o Requerente tem um prazo de 60 dias para apresentar sua contestação, defendendo a viabilidade do registro e justificando que não há impeditivos legais para a concessão da marca.
8. Decisão do INPI
Após o exame técnico e a verificação de eventuais oposições, o INPI emite sua decisão sobre o pedido de registro da marca. O resultado pode ser:
– Deferimento: Caso o INPI aceite o pedido, a marca é registrada e o titular deve pagar a taxa de expedição do certificado de registro, formalizando o direito de exclusividade sobre a marca. A partir daí, o titular pode usufruir dos benefícios legais de proteção da marca, podendo agir judicialmente em caso de infrações.
– Indeferimento: Se o INPI recusar o pedido, seja totalmente ou parcialmente (para algumas classes de produtos ou serviços), o requerente tem o direito de recorrer da decisão em até 60 dias, conforme o Art. 212 da Lei nº 9.279/1996. O recurso pode ser fundamentado em argumentos que demonstrem que a decisão foi equivocada ou que novos elementos podem justificar a concessão do registro.
A decisão do INPI marca um ponto crucial do processo. No caso de indeferimento, o recurso oferece uma oportunidade para o requerente contestar a negativa e, se necessário, buscar uma nova avaliação do caso.
9. Vigência e Renovação do Registro
Uma vez concedido, o registro de marca tem uma vigência de 10 anos, nos termos do art. 133 da Lei nº 9.279/1996. Este prazo começa a contar a partir da data de concessão do registro, garantindo ao titular o direito exclusivo sobre a marca durante todo esse período, desde que as taxas finais do INPI sejam pagas.
Após o término da vigência, é possível solicitar a renovação do registro por períodos sucessivos de 10 anos, desde que o pedido seja feito no último ano de vigência ou até seis meses após o vencimento (mediante o pagamento de uma multa por renovação tardia). Assim, manter o registro ativo é essencial para garantir a continuidade da proteção da marca e preservar os direitos exclusivos conferidos pela legislação brasileira.
O registro de marca no INPI é um passo crucial para garantir a exclusividade e proteção de uma marca no mercado, assegurando direitos sobre sua identidade e prevenindo conflitos jurídicos. No entanto, o processo envolve diversas etapas técnicas e legais que exigem bastante atenção e conhecimento especializado. Por isso, contar com a assistência de uma equipe jurídica qualificada é essencial. Nosso escritório possui profissionais experientes e altamente capacitados para cuidar de todo o processo de registro da sua marca. Garantimos uma condução segura e eficiente, minimizando riscos e maximizando as chances de sucesso. Com a nossa assessoria, você protege sua marca, fortalece a reputação da sua empresa e abre caminho para um crescimento sólido e sustentável no mercado.
Bibliografia:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico
https://manualdemarcas.inpi.gov.br
Autora: Giovanna de Andrade Vasconcellos
Imagem por Tayenne Cruz