STJ RESOLVE DISCUSSÃO SOBRE CONDICIONANTE DE LUCRO PERANTE A UTILIZAÇÃO, EM EVENTO PÚBLICO, DE MÚSICAS PROTEGIDAS.

Sempre se discutiu se a cobrança de direitos autorais sobre a execução, em eventos públicos, de uma música protegida, deveria ser condicionada à obtenção de lucro pelo executante. 

No fim do ano passado, contudo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu sobre o tema e, de forma unânime, concluiu que não há condicionamento de proveito econômico, no caso de execução pública de música protegida por direitos autorais.

Isso significa que, em um evento público, qualquer execução de música protegida por direitos autorais, tendo ou não objetivo lucrativo, deve contar com a autorização de seu respectivo autor e, como é na maioria dos casos, com o pagamento de direitos de execução pública.

REsp 2.098.063 – Relatora: Min. Nancy Andrighi

Autor:  Ornella Nasser

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