Como já abordamos em conteúdos anteriores, ao depositar uma marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é necessário se atentar ao fato de que uma classe de produto ou de serviço deve ser escolhida para abranger aquela propriedade. Significa dizer que um único registro marcário protege aquela marca em um único segmento de mercado específico. Caso o interessado tenha por objetivo abarcar outras atividades ou outros serviços, é necessário proceder com novos pedidos próprios.
A Lei da Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, possibilita, contudo, às marcas que contam com grande repercussão e prestígio perante os consumidores, além de suficiente grau de distintividade, extrapolar o limite de um único segmento, passando, então, a atingir todos os ramos de atividades, sem exceção. Estas são as afamadas ‘Marcas de Alto Renome’.
Nesse sentido, o INPI recentemente divulgou que a mais nova Marca de Alto Renome foi concedida à empresa dinamarquesa de blocos de montar, a LEGO JURIS A/S:
Assim, a empresa titular do registro marcário passa a contar com a proteção de sua marca mista não apenas no segmento de jogos e brinquedos (Classe 28), como em todos os outros ramos de atividade.
Número do Processo perante o INPI: 825261023
Autor: Ornella Nasser
IMAGEM WIKIPEDIA LEGO