A BSM Supervisão de Mercados publicou uma nota de orientação sobre práticas recomendadas para a relação contratual entre influenciadores e participantes dos mercados organizados administrados pela B3. Esta orientação se aplica a corretoras, bancos, investidores institucionais e empresas listadas que contratam influenciadores em assuntos financeiros.
As principais recomendações incluem:
Due Diligence do Influenciador: Antes da contratação, é recomendada uma análise reputacional e de conduta do influenciador, considerando regulamentações aplicáveis. Caso haja irregularidades, o participante deve avaliar os riscos e informar a alta administração.
Contratação Formal: As contratações devem ocorrer por meio de documento formal, identificando possíveis conflitos de interesses.
Divulgação da Relação Contratual: É recomendada a transparência na relação entre influenciador e participante. Isso pode ser feito por alertas em todas as expressões do influenciador, incluindo uma lista de influenciadores ativos no site do participante.
Transparência sobre Vínculos com Emissores de Ativos: Participantes devem solicitar informações sobre vínculos do influenciador com emissores de ativos para verificar conflitos de interesse.
Monitoramento dos Conteúdos: Os conteúdos dos influenciadores devem ser aprovados pelos participantes antes da publicação para garantir conformidade regulatória.
Canal de Denúncia: Participantes devem divulgar um canal de denúncia acessível ao público para relatar irregularidades relacionadas a influenciadores.
Essas diretrizes visam aprimorar a transparência e a responsabilidade na relação entre influenciadores e participantes dos mercados financeiros, indo além das regulamentações existentes.
Essas recomendações, embora não tenham força de lei, refletem o compromisso da BSM em promover práticas éticas e responsáveis nos mercados financeiros, e são um importante passo em direção à autorregulação nesse setor. A aplicação eficaz dessas diretrizes dependerá da colaboração entre participantes e influenciadores para garantir a integridade do mercado e a proteção dos investidores.
Referência: https://www.bsmsupervisao.com.br/assets/file/NO-BSM-20-2023-Influenciadores-Digitais.pdf
Autor: Mariana Figueiredo