Ao depositar uma marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é necessário se atentar ao fato de que uma classe de produto ou de serviço deve ser escolhida para abranger aquela propriedade. Significa dizer que um único registro marcário protege aquela marca em um único segmento de mercado específico. Caso o interessado tenha por objetivo abranger outras atividades ou outros serviços, é necessário proceder com novos pedidos próprios.
A Lei da Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, possibilita, contudo, às marcas que contam com grande repercussão e prestígio perante os consumidores, além de suficiente grau de distintividade, extrapolar o limite de um único segmento, passando, então, a atingir todos os ramos de atividade. Estas são as afamadas ‘Marcas de Alto Renome’.
Soma-se a isto o fato de que o Manual de Marcas do INPI dispõe que “será registrável como marca toda forma plástica de objeto que não seja necessária nem comumente utilizada em seu segmento de mercado, nem esteja essencialmente atrelada a uma função técnica”. Estas são as chamadas ‘Marcas Tridimensionais’.
Recentemente a marca tridimensional da embalagem do produto ‘Yakult’ – especialmente destinada a preparações e alimentos, sendo, portanto, representada pela Classe 05 -, fora reconhecida pelo INPI como sendo uma marca de Alto Renome:
Desta forma, a empresa titular do registro marcário passa a contar com a proteção de sua embalagem não apenas no segmento de preparações e alimentos, como em todos os ramos de atividade.
Vale apontar que um dos pontos mais relevantes ao Instituto para a tomada da decisão se deve ao fato de que pesquisas apontaram que, mesmo sem a denominação ‘Yakult’, a respectiva embalagem era associada pelos consumidores ao referido produto.
O reconhecimento de uma marca tridimensional como sendo de alto renome, entretanto, não é novidade ao INPI, que já coleciona mais duas aprovações: a garrafa da Coca-Cola e o formato tridimensional da Kombi.
Número do Processo perante o INPI: 820924989.
O Escritório Márcio Gonçalves Advogados é especialista em Propriedade Intelectual e possui uma equipe atuante em registros de marca, estando à disposição para tratar sobre este tema.
Autor: Ornella Nasser
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