É comum já termos tido contato ou termos ouvido falar a respeito da afamada marca de chocolates, comercializada na icônica embalagem comprida e triangular, nas cores amarela, preta e branca, com a ostentação do Monte Matterhorn, a montanha mais conhecida dos Alpes Suíços.
Este produto, que já esteve frequentemente presente nas rodas de estudos em matéria de Propriedade Industrial, por compor, de forma inovadora, registros de marcas tridimensionais, recentemente passou a chamar a atenção por um novo fato dentro da mesma matéria: as chamadas Indicações Geográficas.
Segundo a definição do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, “as Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo/prestar um serviço diferenciado e de excelência”.
O famosíssimo produto contava, até então, com a sua produção inteira realizada na cidade de Berna, capital da Suíça, de forma que podia livremente se autointitular como sendo suíço, além de se utilizar da imagem do referido Monte como propaganda.
Ocorre que no início do mês de março do corrente ano de 2023, a sua fabricante anunciou que transferirá parte da produção para fora do País originário, especificamente para a Eslováquia.
Desta forma, por conta de questões atreladas à Indicação Geográfica somadas às disposições previstas pela Lei Suíça de rotulagem, a ‘Swissness Act’, aprovada em 2017, a imagem do Monte de 4.478 metros deverá ser obrigatoriamente deixada de lado pela empresa, junto com a afirmação de se tratar de um chocolate suíço.
Isto porque a referida legislação, que encontra as suas bases nas diretrizes de Indicações Geográficas, prevê que, para que seja possível utilizar símbolos nacionais em embalagens alimentícias, além de indicar a procedência Suíça, os produtos devem obrigatoriamente contar com pelo menos 80% de matérias-primas provenientes do País, possuir o seu processamento essencial nacionalizado e, no caso dos chocolates, 100% do leite deve ser de origem Suíça.
Desta forma, ao que tudo indica, a nova embalagem contará com a presença de uma montanha genérica, em substituição ao Monte Matterhorn, utilizado desde 1970 como referência, e contará com a afirmação “estabelecida na Suíça”.
Autor: Ornella Nasser
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