O Código de Ética e Conduta do Escritório Márcio Gonçalves Advogados foi elaborado considerando todos os princípios, valores e bases tidos como referência por seu sócio fundador, bem como considerando a própria ética, inclusive traçada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para a boa gestão corporativa e o bom funcionamento do ambiente de trabalho, visando a excelência e o compromisso quanto ao bem-estar social, ao relacionamento com a sociedade em geral e ao atendimento aos clientes.
O presente documento deverá ser seguido por todos os funcionários e todas as funcionárias do Escritório, independentemente de qualquer cargo, função e localização, de forma que todos os profissionais que atuarem em nome do Escritório deverão ler, conhecer e pôr em prática as diretrizes ora apresentadas.
O Escritório Márcio Gonçalves Advogados tem como valores institucionais a serem exemplarmente seguidos a ética, a transparência, a clareza, a integridade, a moralidade, a cordialidade, a confidencialidade, a equidade e o respeito nas construções de relacionamento interno, externo (para com a sociedade em geral) e junto aos clientes.
Deve-se destacar que o Escritório preza por um ambiente de trabalho saudável, pautado no ideal de prestar auxílio e ensinamento ao próximo para, assim, todos crescerem juntos, excluindo-se o individualismo e a competitividade interna.
Ademais, o Escritório zela pela atenção à qualidade, à completude do trabalho a ser desenvolvido e à observância, com muito rigor, aos prazos estabelecidos e à adoção de atos visando dirimir todo e qualquer risco e toda e qualquer falha internos e/ou para o cliente.
a) Leis:
Todo e qualquer profissional atuante pelo Escritório deverá agir dentro da Lei, respeitando toda e qualquer legislação de aplicação Nacional, bem como tendo atenção aos ditames do Código de Ética e Disciplina da OAB.
b) Condutas:
É expressamente proibida a prática de qualquer conduta relacionada a violência, discriminação e assédio (sexual, moral e psicológico). Qualquer acontecimento nesse sentido deverá ser reportado ao Canal de Denúncias, do Escritório Márcio Gonçalves Advogados.
Todos os integrantes do Escritório deverão respeitar os limites dos demais colegas, independentemente do cargo exercido, relacionando-se dentro dos padrões esperados, e dividindo, sempre que possível, ensinamentos e conhecimentos.
Todo (a) e qualquer funcionário (a) e/ou fornecedor (a) a ser contratado pelo Escritório deverá passar por uma análise de compliance, de forma a verificar eventual existência de qualquer prática em desacordo com a Lei, além da própria reputação da competência técnica e profissional.
c) Corrupção:
É expressamente proibido qualquer pagamento de vantagens indevidas e/ou recebimento de valores a título de vantagens indevidas, assim como qualquer ato relacionado à corrupção e à infração de leis. Toda e qualquer situação que envolva fundada suspeita de irregularidade deverá ser reportada imediatamente aos superiores e/ou aos sócios, bem como ao Comitê de Ética.
Qualquer eventual oferta de brindes e outros benefícios, a quem quer que seja, em nome do Escritório, deve ser realizada em caráter Institucional, sem qualquer intenção de influência e sempre considerando um valor razoável, mediante aprovação prévia do Comitê de Ética.
Qualquer eventual recebimento de brindes e outros benefícios, de quem quer que seja, deve ser realizado sem qualquer contrapartida e considerando um valor razoável, considerando, sempre que possível, a aprovação do Comitê de Ética.
d) Sigilo e Proteção de Dados:
É dever expresso de qualquer pessoa que atue em nome do Escritório Márcio Gonçalves Advogados agir com responsabilidade, mantendo o sigilo de toda e qualquer informação recebida que não seja pública e/ou que possa ser considerada inconveniente, além da proteção efetiva a dados pessoais manejados, conforme previsões tidas pela Política de Privacidade do Escritório, inclusive após eventual desligamento.
É expressamente proibida a utilização, em proveito próprio, de informações confidenciais e/ou privilegiadas adquiridas no âmbito do Escritório.
e) Conflito de Interesses:
Os profissionais devem ser isentos de qualquer interesse particular, quando da execução de suas atividades e, diante de eventual contratação de fornecedores (as) e/ou funcionários (as), deverão pautar-se tão somente em critérios técnicos e profissionais para tanto.
Diante de eventual necessidade de contratação de fornecedores (as) e/ou funcionários (as) que possuam vínculo familiar ou afetivo com algum profissional do Escritório, considerando sempre o preenchimento dos critérios técnicos e profissionais, esta contratação será analisada e, se for o caso, aprovada internamente, sendo que todos os envolvidos garantirão o cumprimento dos Valores Institucionais do Escritório, sobretudo aqueles voltados à transparência e à isenção.
Quando da admissão de um cliente, deve-se realizar pesquisa de conflito de interesse junto ao Setor Financeiro.
O Escritório preza que qualquer eventual conflito de interesses, por parte de seus profissionais, lhe seja reportado para verificação interna, em especial no que diz respeito a casos eventualmente assumidos pelo funcionário ou funcionária, de maneira pessoal, ou seja, fora da Instituição.
f) Aprimoramento Técnico e Contribuições Para Com o Escritório:
Todo e qualquer profissional deverá buscar a evolução técnica, mantendo-se atualizado e trocando experiências com os demais profissionais.
Todo integrante do Escritório deverá conhecer o negócio dos clientes e do Escritório, consolidando informações que auxiliem na relação entre os clientes e o Escritório.
Todos os integrantes do Escritório deverão assumir decisões dentro do seu limite e respeitando a decisão final de seus superiores.
Toda e qualquer contratação, seja de colaborador (a), seja de cliente, ou então de fornecedor (a), deverá ser formalizada em contrato escrito e assinado por ambas as partes, desde que autorizadas a assim proceder.
g) Opinião Política:
Não é permitida a realização de propaganda e atividades relacionadas à política no âmbito do Escritório. A conversa e a troca de ideias políticas devem ser sempre conduzidas da maneira mais saudável e respeitosa a todos.
h) Controles e Sistemas:
Todos os profissionais, independentemente da posição, deverão trabalhar para manter os controles e os sistemas constantemente atualizados.
Todo e qualquer lançamento, seja de horas, seja de informação, deverá observar a boa redação, a organização e ser pautado na verdade dos fatos.
i) Meio Ambiente:
Todo e qualquer profissional atuante pelo Escritório deverá tomar medidas a evitar qualquer tipo de desperdício de recursos.
Recomenda-se promover o mínimo de impressão de papel possível, a evitar o desperdício de papel, plástico, água e energia, bem como a separar o lixo comum do reciclável dentro do Escritório, e a transformar papeis reaproveitáveis em rascunhos.
j) Itens e Recursos Pertencentes ao Escritório:
Todo e qualquer integrante do Escritório, independentemente de qualquer função, deve proteger e preservar qualquer bem pertencente ao Escritório.
É expressamente proibida a utilização pessoal de qualquer bem do Escritório, a exemplo de computadores, celulares e tablets.
É expressamente proibida a utilização de qualquer bem do Escritório para a prática de condutas ilícitas.
Em caso de roubo ou furto de qualquer aparelho eletrônico pertencente ao Escritório, o funcionário ou a funcionária deverá imediatamente comunicar ao seu superior e à Equipe de TI.
k) Propriedade Intelectual:
Plágios, imitações e reproduções, ainda que parciais, de propriedades intelectuais alheias ao Escritório não são admitidas, assim como a utilização de qualquer item não licenciado, a exemplo de programas de computador.
Toda a criação realizada em nome do Escritório, pertencerá a ele e não poderá ser compartilhada fora da Instituição sem a necessária autorização.
O presente documento não poderá ser reproduzido sem autorização do Escritório.
O Escritório Márcio Gonçalves Advogados conta com um Comitê de Ética voltado a administrar conflitos e potenciais conflitos, visando garantir a justiça e o bem-estar de seus funcionários e funcionárias.
O Comitê, por sua vez, conta com um Canal de Denúncias representado pelo seguinte e-mail: [email protected] .
Ao sofrer qualquer ato ou tomar ciência da prática de qualquer ato que seja vedado pela Lei, por este Código ou pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o funcionário ou a funcionária deverá se sentir livre para denunciá-lo no referido Canal.
Todas as denúncias recebidas serão cuidadas de forma célere e confidencial, cabendo ao Comitê de Ética a aplicação de penalidades que julgar necessárias, incluindo advertências ou desligamento do denunciado, a depender do caso.
Dúvidas e sugestões ao Escritório poderão ser encaminhadas ao e-mail do Comitê de Ética: [email protected] .
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