A nova regulamentação dos profissionais de multimídia e influenciadores representa um marco jurídico relevante para o mercado digital brasileiro. Essa mudança decorre da Lei nº 15.325/2026, sancionada em janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, que passou a disciplinar de forma expressa o exercício da profissão de multimídia no Brasil.
Até a edição da norma, a criação de conteúdo digital era amplamente exercida, mas operava em um ambiente marcado por informalidade, lacunas contratuais e insegurança jurídica. A nova lei surge justamente para organizar esse cenário, reconhecendo oficialmente uma atividade que já possuía relevância econômica, social e publicitária, com impactos diretos sobre contratos, direitos autorais e exploração econômica dos conteúdos.
Na prática, esse marco legal afeta situações recorrentes do marketing digital, como disputas sobre autoria, uso indevido de conteúdos após o término de campanhas, reaproveitamento de materiais sem autorização e ausência de cláusulas contratuais adequadas. Por isso, compreender o alcance da lei é essencial para criadores, influenciadores, empresas, agências e anunciantes.
O que estabelece a Lei nº 15.325/26
A Lei nº 15.325/26 dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia, definindo quem é o profissional dessa área e quais atividades estão juridicamente compreendidas nesse enquadramento.
Segundo o texto legal, o profissional de multimídia é aquele, de nível técnico ou superior, apto a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento.
A lei adota um conceito amplo e compatível com a realidade do mercado digital, abrangendo desde a criação de conteúdos até sua gestão, publicação e distribuição. O objetivo não é restringir a atividade, mas reconhecê-la juridicamente e oferecer maior segurança às relações profissionais.
Profissionais de multimídia e influenciadores no novo enquadramento jurídico
Embora a Lei nº 15.325/26 não utilize expressamente o termo “influenciador digital”, o enquadramento jurídico é direto. As atividades típicas exercidas por influenciadores estão integralmente contempladas nas atribuições legais do profissional de multimídia, especialmente aquelas relacionadas à criação e gestão de conteúdos para redes sociais e plataformas digitais.
O influenciador é, portanto, um criador de conteúdo inserido no campo da multimídia, que utiliza canais digitais para alcançar, engajar e influenciar determinado público, muitas vezes em ações de publicidade e marketing de influência. Esse enquadramento afasta a noção de que se trata de uma atividade meramente recreativa ou informal.
Com isso, a regulamentação reforça que:
- o conteúdo produzido possui natureza intelectual
- a atividade tem finalidade econômica
- aplicam-se regras específicas de direitos autorais, uso de imagem e contratos
Esse reconhecimento exige maior profissionalismo nas relações entre criadores, marcas e agências.
Direitos autorais na atuação de profissionais de multimídia e influenciadores
Um dos principais impactos da nova regulamentação dos profissionais de multimídia e influenciadores está na aplicação das normas de direitos autorais aos conteúdos digitais. Vídeos, fotos, textos, roteiros, podcasts e outros materiais criados são considerados obras intelectuais protegidas pela legislação brasileira.
Como regra geral:
- o profissional de multimídia ou influenciador é o autor da obra
- os direitos morais permanecem sempre vinculados ao criador
- os direitos patrimoniais só podem ser cedidos ou licenciados por contrato
Isso significa que o simples pagamento pela criação ou publicação do conteúdo não autoriza automaticamente sua reutilização, edição ou redistribuição pela empresa contratante.
Erros comuns envolvendo direitos autorais no marketing digital
Na prática, muitos conflitos decorrem de interpretações equivocadas, como:
- marcas que acreditam que o pagamento transfere automaticamente a propriedade do conteúdo
- criadores que entendem poder reutilizar conteúdos patrocinados sem limites
- ausência de definição contratual sobre prazo, finalidade e meios de uso
A regulamentação reforça que essas questões devem ser tratadas de forma expressa em contrato.
Contratos, cessão e licenciamento de direitos
Com a regulamentação da profissão de multimídia, os contratos passam a ter papel central. Não basta definir entregáveis ou valores. É indispensável regular como o conteúdo poderá ser explorado economicamente.
Os contratos devem prever, de forma clara:
- se haverá cessão definitiva ou apenas licenciamento dos direitos patrimoniais
- o prazo de utilização do conteúdo
- as plataformas e meios de veiculação
- a possibilidade de reutilização em campanhas futuras
- a autorização para edições, cortes ou impulsionamento
A ausência dessas cláusulas aumenta significativamente o risco de disputas judiciais e prejuízos financeiros.
Uso de imagem, marcas e conteúdos de terceiros
Outro ponto sensível envolve o uso de conteúdos de terceiros. Profissionais de multimídia e influenciadores devem ter cautela ao utilizar músicas, imagens, vídeos, marcas ou trechos de obras que não sejam de sua autoria.
Para evitar passivos jurídicos, é essencial garantir que:
- todas as licenças estejam devidamente regularizadas
- exista autorização para uso comercial
- o conteúdo não viole direitos autorais ou de marca
A responsabilidade pode recair tanto sobre o criador quanto sobre a empresa contratante, conforme o contrato e a conduta adotada.
Impactos para empresas e estratégias de legal marketing
A nova regulamentação dos profissionais de multimídia e influenciadores exige uma postura mais preventiva por parte das empresas. Criadores de conteúdo passam a ser tratados como profissionais regulamentados, o que demanda maior rigor jurídico nas campanhas digitais.
No campo do legal marketing, isso implica:
- contratos personalizados e juridicamente completos
- análise prévia de riscos autorais e de imagem
- políticas internas de compliance em marketing digital
Em setores regulados, como saúde, finanças e apostas, essa cautela é ainda mais indispensável.
Originalidade do conteúdo e prevenção de conflitos
O reconhecimento da atividade de multimídia reforça a exigência de originalidade dos conteúdos digitais. Práticas como plágio, reprodução indevida de campanhas ou uso não autorizado de obras alheias podem gerar responsabilização civil e danos reputacionais.
Quando o conteúdo é original e bem documentado, torna-se mais fácil:
- comprovar autoria
- exigir a retirada de usos indevidos
- buscar indenização por exploração não autorizada
O que não muda com a nova regulamentação
Apesar dos avanços, algumas regras permanecem inalteradas.
A legislação de direitos autorais continua válida
A proteção autoral nasce com a criação da obra. Os direitos morais continuam inalienáveis e a cessão de direitos patrimoniais exige contrato escrito.
A importância dos contratos já existia
A regulamentação não cria a necessidade de contratos, mas torna a informalidade juridicamente mais arriscada para todas as partes envolvidas.
Regras de publicidade e transparência seguem aplicáveis
Continuam válidas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da autorregulação publicitária, incluindo a obrigação de identificar conteúdos patrocinados de forma clara.
Conclusão
A Lei nº 15.325/26 consolida a regulamentação dos profissionais de multimídia e insere os influenciadores digitais nesse enquadramento jurídico, trazendo maior clareza, previsibilidade e segurança para o mercado de criação de conteúdo digital.
Para evitar conflitos, proteger direitos autorais e estruturar contratos adequados, a orientação jurídica preventiva é fundamental. O MG Advogados atua de forma estratégica na análise de contratos, na proteção de ativos digitais e na gestão de riscos envolvendo profissionais de multimídia e influenciadores.
Para quem deseja consultar a origem do projeto e os detalhes da tramitação legislativa, a Lei nº 15.325/26 teve origem no Projeto de Lei nº 4.816/2023, de autoria da deputada Simone Marquetto, e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada pelo Presidente da República.
A íntegra da notícia e o contexto da aprovação podem ser consultados na Agência Câmara de Notícias, fonte oficial do Poder Legislativo:
Nova lei reconhece a profissão de multimídia
Diário Oficial da União – decisões
Esse acompanhamento é importante para compreender o objetivo da norma e sua adequação às demandas do mercado digital contemporâneo.
Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.325/26 (FAQ)
A Lei nº 15.325/26 cria uma nova profissão?
A lei não cria uma atividade inédita, mas reconhece e regulamenta oficialmente a profissão de multimídia, que já era amplamente exercida no mercado digital. O objetivo é dar segurança jurídica e organização a uma atividade econômica consolidada.
Influenciadores digitais estão incluídos nessa regulamentação?
Sim. Embora a lei não utilize expressamente o termo “influenciador digital”, as atividades exercidas por influenciadores se enquadram nas atribuições do profissional de multimídia, especialmente na criação, publicação e gestão de conteúdos em plataformas digitais.
A lei muda as regras de direitos autorais?
Não. A Lei nº 15.325/26 não altera a legislação de direitos autorais, mas reforça sua aplicação no contexto da criação de conteúdo digital. Os direitos morais continuam inalienáveis e os direitos patrimoniais dependem de cessão ou licenciamento por contrato.
Empresas passam a ser donas do conteúdo criado por influenciadores?
Não automaticamente. O simples pagamento pela criação ou publicação de conteúdo não transfere a titularidade dos direitos autorais. O uso, reaproveitamento e exploração econômica do conteúdo dependem do que estiver expressamente previsto em contrato.
É obrigatório ter contrato com profissionais de multimídia e influenciadores?
A lei não cria uma obrigação formal de contrato, mas torna a informalidade juridicamente arriscada. Contratos bem elaborados são essenciais para definir direitos autorais, uso de imagem, prazos e limites de exploração do conteúdo.
A regulamentação afeta campanhas já em andamento?
A lei não invalida contratos anteriores, mas reforça a importância de revisões contratuais. Campanhas em andamento devem ser analisadas para verificar se estão alinhadas às regras de direitos autorais e exploração de conteúdo.
Como o MG Advogados pode auxiliar nesse cenário?
O MG Advogados atua de forma preventiva e estratégica na:
- análise e revisão de contratos com criadores e influenciadores
- proteção de direitos autorais e ativos digitais
- gestão de riscos jurídicos no marketing digital
- adequação de campanhas à legislação vigente
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Autor: Márcio Gonçalves
Imagem por Tayenne Cruz