Foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.211/25, conhecida como
ECA Digital, que tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes no
ambiente online. A norma estabelece novas regras para aplicativos, redes sociais, jogos
eletrônicos e serviços digitais, e entra em vigor em março de 2026.
Com inspiração em legislação internacional, como a britânica OSA e a europeia DSA, a lei
brasileira cria parâmetros inéditos para o uso seguro da internet por menores de 18 anos,
ampliando, asim, o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o
ambiente digital.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas funciona como
um complemento, adaptada ao ambiente online. Seu foco é combater riscos como a
adultização infantil, a exposição precoce a conteúdos inadequados e o uso abusivo de
dados pessoais.
A lei se aplica tanto a empresas brasileiras quanto estrangeiras que disponibilizam serviços
digitais acessíveis a menores de 18 anos, incluindo aplicativos, jogos eletrônicos e redes
sociais.
Principais obrigações impostas às plataformas
As empresas de tecnologia deverão adotar medidas concretas para se adequarem ao ECA
Digital. Entre as principais exigências estão:
● Verificação de idade com mecanismos eficazes (a autodeclaração não será
suficiente).
● Proibição de loot boxes em jogos acessíveis a menores.
● Vinculação de contas de usuários menores de 16 anos a responsáveis legais.
● Controles parentais ativados por padrão ou disponibilizados para responsáveis.
● Moderação ativa de conteúdo, com sistemas de notificação e retirada (“notice and
take down”).
● Restrições à publicidade e ao uso de dados pessoais de menores.
● Relatórios de transparência, informando o acesso e uso por menores.
Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
Com a Medida Provisória 1.317/25, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) foi transformada em agência reguladora autônoma, assumindo a fiscalização do
ECA Digital.
A Anatel, por sua vez, continua responsável por executar bloqueios de plataformas e
aplicativos determinados pela Justiça, conforme o Decreto 12.622/25.
Prazos de adequação e vetos presidenciais
O prazo de adaptação, que inicialmente seria de 12 meses, foi reduzido para 6 meses.
Outros vetos incluíram a retirada da destinação imediata de multas ao Fundo da Criança e
do Adolescente, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e ajustes sobre a
competência administrativa quanto ao bloqueio de plataformas.
Penalidades para o descumprimento
As sanções previstas pelo ECA Digital são severas. As plataformas que não se adequarem
podem ser punidas com:
● Advertências, com prazo para correção.
● Multas, que vão de R$10 por usuário até R$50 milhões por infração.
● Suspensão temporária das atividades.
● Proibição definitiva de funcionamento.
Além das penalidades administrativas, as empresas ficam sujeitas a ações judiciais.
Conclusão
O ECA Digital é um marco regulatório essencial para reduzir riscos relacionados ao uso da
internet por crianças e adolescentes, considerados, nos ermos da lei, vulneráveis. Embora
traga desafios significativos para o setor de tecnologia, o objetivo central é claro: garantir
um ambiente digital mais seguro para os menores.
Se a sua empresa atua no ambiente digital, é hora de revisar as políticas internas, sistemas
e práticas para assegurar conformidade.
Entre em contato com nossa equipe para orientações específicas sobre adequação ao ECA
Digital.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o ECA Digital?
É a Lei 15.211/25, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para
regular a proteção de menores no ambiente digital.
Quando o ECA Digital entra em vigor?
A lei entra em vigor em seis meses após sua publicação, ou seja, em março de 2026.
Quais empresas estão sujeitas à nova lei?
Qualquer empresa que ofereça serviços digitais acessíveis ou direcionados a menores de
18 anos, incluindo estrangeiras que atuem no Brasil.
Quais são as penalidades para o descumprimento?
As penalidades incluem advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão
temporária ou até proibição de atividades.
Referências externas
● https://www.camara.leg.br/noticias/1201525-nova-lei-protege-criancas-contra-
adultizacao-na-internet/
● Planalto – Lei 15.211/25
Equipe MG Advogados
Imagem por Tayenne Cruz