O festival The Town, realizado recentemente em São Paulo, mostrou como os grandes
eventos de música movimentam não apenas o público e a cultura, mas também questões
jurídicas relevantes. Entre elas, a propriedade intelectual em festivais ocupa lugar de
destaque. Ela envolve desde o pagamento de direitos autorais até a proteção da marca do
evento e das empresas patrocinadoras que ajudam a torná-lo possível.
O que é propriedade intelectual em festivais?
A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protege criações humanas, como
músicas, marcas, obras artísticas, logotipos, tecnologias e até cenografias.
Nos festivais, isso significa:
● respeitar os direitos de terceiros (como autores de músicas e artistas visuais);
● proteger a identidade própria do evento;
● assegurar que os patrocinadores tenham suas marcas utilizadas de forma correta e
exclusiva.
Direitos autorais em shows ao vivo
Quando há execução pública de música, o organizador é sempre responsável pelo
pagamento dos direitos autorais. Isso vale para apresentações ao vivo ou uso de músicas
gravadas, conforme previsto na Lei nº 9.610/98.
O pagamento é feito ao Ecad, que distribui os valores aos compositores e editores.
Importante: cachê e direito autoral são coisas diferentes. O cachê remunera o artista pela
performance; os direitos autorais remuneram o autor da obra.
Além disso, o organizador deve enviar ao Ecad o roteiro musical com todas as músicas
executadas. É a partir dessa lista que ocorre a distribuição justa entre os titulares.
Na prática, isso significa que quando uma canção conhecida, como “Evidências”, é cantada
no palco de um festival, durante o show, o festival deve informar essa música no roteiro
musical entregue ao Ecad. Assim, o valor arrecadado será repassado ao compositor e não
ao intérprete, porque o direito autoral pertence ao autor da obra.
Outro ponto importante: o valor devido é calculado sobre a receita bruta do evento. Ou seja,
ingressos, patrocínios e até venda de camarotes entram na base de cálculo.
Música ao vivo x música gravada em eventos
Em diversos eventos, a música está presente não apenas nas apresentações ao vivo, mas
também nos intervalos e momentos de ambientação, quando se utilizam gravações.
Quando uma banda ou cantor se apresenta, o pagamento ao Ecad é destinado apenas aos
compositores e editores da obra musical, já que não há uso de fonograma (a gravação).
Já quando uma música gravada é executada, como acontece nos intervalos de um show,
nas caixas de som de uma festa da prefeitura ou na entrada dos times em um estádio, os
direitos conexos também são devidos. Isso significa que além dos compositores, os
intérpretes, músicos e produtores fonográficos têm direito à remuneração.
Ou seja, colocar para tocar uma playlist em um festival ou em um estádio não é diferente,
do ponto de vista jurídico, de executar música em uma rádio ou em uma balada: exige
pagamento ao Ecad e o devido registro do repertório.
Esse detalhe costuma passar despercebido por muitos organizadores, mas é parte
essencial da gestão correta da propriedade intelectual nos eventos.
Uso de marcas e identidade visual
A marca do festival é um dos seus maiores patrimônios. A identidade de um festival não
está apenas no palco, mas também no nome, cores e símbolos que o tornam reconhecível.
Isso é o que chamamos de trade dress (conjunto visual característico).
Festivais costumam adotar elementos exclusivos e distintivos, como arcos de entrada, cores
marcantes ou layouts padronizados, que também podem ser protegidos.
Se outro evento tentasse usar a expressão “Town Festival” com cores e tipografia
semelhantes, poderia gerar confusão no público e configurar concorrência desleal. Por isso
é muito importante que todas essas criações da marca estejam registradas e protegidas no
INPI.
Caso isso aconteça, o trade dress da marca é protegido por lei. Assim, copiar a “cara” de
um evento pode gerar disputas judiciais.
Marcas de patrocinadores e parceiros
Em grandes festivais, as marcas de patrocinadores são onipresentes: de cervejarias a
empresas de tecnologia, todos buscam associar sua imagem à experiência do público. Essa
relação também está sujeita a regras de propriedade intelectual.
Os contratos de patrocínio geralmente estabelecem exclusividade setorial. Isso significa
que, se uma marca de bebidas é patrocinadora oficial, outra concorrente não poderá estar
presente dentro do evento. Caso esse limite seja desrespeitado, pode haver quebra
contratual e até indenizações.
Além disso, o uso da marca precisa respeitar o manual de identidade visual do patrocinador.
Se o logotipo for exibido em telões ou materiais digitais de maneira distorcida, pode
configurar uso indevido. Por outro lado, os próprios patrocinadores também precisam de
autorização para usar a marca do festival em suas campanhas.
Ambush marketing em festivais e eventos esportivos
Um cuidado adicional em festivais, festas e jogos é evitar o chamado ambush marketing, ou
marketing de emboscada. Trata-se de uma estratégia em que uma marca tenta se associar
a um evento sem ser patrocinadora oficial, aproveitando a visibilidade para promover sua
imagem de forma indevida.
Essa prática pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa distribui produtos ou realiza
ações de publicidade nas proximidades de um festival ou estádio, tentando induzir o público
a acreditar que é patrocinadora. Em outros casos, pode envolver campanhas publicitárias
que usam expressões, símbolos ou cores fortemente associadas ao evento, mesmo sem
autorização.
Do ponto de vista jurídico, o ambush marketing pode configurar concorrência desleal e
violação de propriedade intelectual, já que prejudica tanto o festival quanto as marcas que
investiram valores elevados para obter exclusividade. Por isso, contratos de patrocínio e
planos de proteção de marca costumam prever medidas contra esse tipo de prática, como
fiscalização em torno dos locais do evento e ações judiciais quando necessário.
Obras artísticas e conteúdos de divulgação
Os cuidados não param na música, também se estendem ao material de divulgação.
Cartazes, vídeos, posts em redes sociais, fotos, trilhas sonoras e imagens do público são
protegidos por direitos autorais ou de imagem.
Um fotógrafo contratado para registrar o evento, por exemplo, pode reivindicar remuneração
se suas fotos forem usadas em campanhas publicitárias sem a devida cessão de direitos.
Outro ponto delicado são as obras em domínio público. Embora peças de compositores
clássicos possam ser utilizadas sem cobrança, versões adaptadas ou gravadas por artistas
contemporâneos têm nova proteção e exigem autorização. Por exemplo, se um festival
quiser usar uma obra de Beethoven em sua campanha, pode. Mas, se usar uma nova
versão gravada por uma orquestra contemporânea, essa gravação terá seus próprios
direitos.
Riscos e consequências da violação
A violação de direitos de propriedade intelectual em festivais pode gerar consequências
sérias:
● Indenizações: um festival que use imagens protegidas em outdoors sem autorização
pode ser obrigado a indenizar o fotógrafo.
● Ações judiciais: o uso de músicas sem recolhimento ao Ecad pode resultar em
processos e até na suspensão de eventos futuros.
● Concorrência desleal: copiar a identidade visual de outro festival pode gerar ações
por confusão de marca.
● Perda de patrocínios estratégicos.
Já houve casos em que eventos precisaram interromper a divulgação porque utilizavam
músicas ou imagens sem a devida licença, comprometendo não só a reputação, mas
também a viabilidade econômica.
Direito de transmissão em canais de TV e streaming
Outro ponto essencial da propriedade intelectual em festivais é o direito de transmissão dos
shows. Nem sempre o público percebe, mas a exibição em canais de TV ou plataformas
digitais depende de autorização expressa dos artistas e dos organizadores.
Um caso emblemático ocorreu no Rock in Rio 2019, quando o rapper Drake proibiu a
transmissão ao vivo de sua apresentação, rompendo a tradição do festival de exibir os
shows de headliners em tempo real. A decisão frustrou milhares de fãs que acompanhavam
pela televisão e gerou repercussão negativa nas redes sociais.
Esse episódio mostra como os artistas têm poder de decisão sobre a exibição de suas
performances, seja por questões contratuais, seja para preservar a exclusividade de uma
plataforma de streaming ou por estratégia de controle da própria imagem. Transmitir sem
autorização pode configurar violação de direitos autorais e de imagem, além de gerar
responsabilidade contratual para o festival e para as emissoras.
E também, um festival pode ter parceria exclusiva com uma emissora de TV ou serviço
digital, e qualquer transmissão fora desses termos pode configurar violação de direitos
autorais e contratuais.
Produtos licenciados e pirataria
Festivais também são grandes vitrines de produtos licenciados, como camisetas, bonés e
acessórios oficiais. Esses produtos reforçam a identidade do evento e geram receita
adicional. Eles são protegidos pela propriedade intelectual da marca do evento e, muitas
vezes, por contratos de licenciamento com artistas.
No entanto, é comum que surjam produtos piratas no entorno dos eventos. Além de
prejudicarem financeiramente o festival e os patrocinadores, esses produtos podem afetar a
experiência do público ao oferecer itens de qualidade inferior.
Por isso, muitos eventos adotam medidas antipirataria, como fiscalização junto a órgãos
competentes, monitoramento de vendas em plataformas digitais e campanhas de
conscientização do público. Em alguns casos, há apreensão de mercadorias e
responsabilização criminal dos envolvidos.
Um exemplo recente foi o jogo da NFL no Brasil, realizado na Neo Química Arena, em que
autoridades realizaram operações de busca e apreensão de produtos piratas não
autorizados.
Propriedade intelectual em diferentes eventos coletivos
Embora festivais como o The Town sejam exemplos emblemáticos, a propriedade
intelectual está presente em diversos outros tipos de eventos que fazem parte da vida
cultural e esportiva no Brasil.
Nos festivais de música e shows ao vivo, os organizadores devem se preocupar tanto com o
pagamento de direitos autorais pelas músicas executadas quanto com a proteção da marca
e identidade visual do evento.
Em eventos comemorativos promovidos por prefeituras, o cuidado se estende ao uso de
imagens e marcas em materiais de divulgação, além do cumprimento da legislação sobre
direitos autorais sempre que houver apresentação musical ou música gravada para
ambientação.
Nos jogos de futebol em estádios, além da transmissão televisiva, que depende de
contratos milionários de cessão de direitos, também há exploração de marcas e produtos
licenciados. Clubes e federações detêm a exclusividade sobre a transmissão e podem
negociar com emissoras ou plataformas digitais. Já dentro dos estádios, a venda de
camisas oficiais, bandeiras e outros produtos licenciados precisa ser fiscalizada para evitar
a pirataria.
Esse conjunto de exemplos demonstra que a propriedade intelectual é um elemento central
em qualquer evento coletivo, seja cultural ou esportivo, e deve ser tratada como parte
essencial do planejamento.
Boas práticas para produtores de festivais
Para garantir segurança jurídica e proteger todos os envolvidos, alguns cuidados são
indispensáveis:
● Registrar a marca do festival no INPI para assegurar exclusividade e evitar
confusões com eventos semelhantes;
● Formalizar contratos detalhados com patrocinadores e canais de transmissão,
definindo claramente exclusividades, formatos e limites de uso de marca;
● Prever cessão de direitos em contratos com artistas, fotógrafos e fornecedores,
evitando disputas futuras sobre obras ou imagens utilizadas;
● Respeitar as restrições impostas por artistas sobre transmissões, lembrando que o
direito de imagem e a exibição pública da performance dependem de autorização
expressa;
● Controlar a execução de músicas gravadas durante intervalos ou ambientações,
registrando o repertório e efetuando os pagamentos corretos ao Ecad;
● Adotar ações consistentes de combate à pirataria, como fiscalização dentro e fora do
evento, monitoramento de vendas online e campanhas de conscientização do
público;
● Monitorar o uso da marca do festival em campanhas de terceiros, inclusive
patrocinadores, para evitar associações indevidas.
Conclusão
A propriedade intelectual em festivais é um pilar fundamental para que os eventos ocorram
de forma segura e profissional. Do palco à TV, das músicas gravadas nos intervalos aos
produtos oficiais, das marcas dos patrocinadores às regras de transmissão, cada detalhe
precisa estar juridicamente amparado.
Casos como o do rapper Drake no Rock in Rio 2019, as disputas por exclusividade entre
patrocinadores e a recorrente pirataria de produtos em grandes eventos deixam claro: sem
gestão adequada da propriedade intelectual, o risco de conflitos é enorme.
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Mais sobre esse tema pode ser lido em:
Sympla – Propriedade intelectual em eventos.
https://www4.ecad.org.br/blog/o-pagamento-de-direitos-autorais-em-shows-ao-vivo/
FAQ
Quem paga os direitos autorais em festivais?
O organizador é sempre responsável, independentemente do cachê dos artistas.
Por que alguns shows não passam na TV?
Porque a transmissão depende de autorização. Em 2019, Drake proibiu a exibição de seu
show no Rock in Rio por questões contratuais.
E as músicas gravadas tocadas nos intervalos?
Também geram cobrança. Nesse caso, além dos compositores, intérpretes e produtores
fonográficos têm direito à remuneração.
Como evitar a pirataria de produtos em festivais?
Com fiscalização em parceria com autoridades, monitoramento online e campanhas de
conscientização do público.
Os patrocinadores têm proteção especial?
Sim. Suas marcas e exclusividades são resguardadas contratualmente e devem ser
respeitadas.